Vou informar alguns benefícios que existem na Legislação Previdenciária, que poucos conhecem. Quando aprendi o assunto comentei que Legislação deveria ser ensinado na escola, o cidadão tem direito a vários benefícios,e também deveres, mas pela simples falta do saber acaba perdendo uma oportunidade que lhe é de direito conforme as leis.
Auxílio-reclusão
O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes
do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso
sob regime fechado ou semi-aberto. Não cabe concessão de
auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em livramento
condicional ou cumprindo pena em regime aberto. Este benefício é para áqueles que roubaram, mataram, sequestraram, estupraram...e estão presos, estão em regime fechado.
Bem, deveriam receber um salário, mas seus advogados conseguem até dez salários, o teto. Eles só perdem o benefício se fogem da prisão, a partir do momento que está fora o benefício é cessado, mas quando retornam voltam a receber.
O Senador da República era Fernando Henrique Cardoso, que ao mesmo tempo que deu o benefício aos detentos, tirou das telefonistas o direito a aposentadora especial. Pois a telefonista por motivo de trabalhar durante vinte e cinco anos com pesados fones de ouvidos, tinham direito a se aposentar mais cedo.
Amparo Social
LOAS é o benefício concedido ao idoso que prova ser extremamente carente, não tem do que viver, não tem ajuda alguma, e tem idade acima de 60 anos. Também pessoas com doenças que as impossibilitam de trabalhar ou mesmo crianças que tenham problemas mentais, podem receber este auxílio.
O valor não ultrapassa um salário mínimo, não tem direito á décimo terceiro salário e este benefício cessa quando o beneficiário falece, portanto não dá direito á pensão previdenciária.
Informação,tudo que é de relevância para sua segurança, saúde, relacionamento e conhecimento.
segunda-feira, 12 de novembro de 2012
Justiça proíbe operadora de terceirizar call center
Decisão do TST (Tribunal Superior do Trabalho) na quinta-feira (08)
conclui que a Claro não pode terceirizar o serviço de atendimento ao
cliente para outras empresas de call center. É irregular, no
entendimento da Subseção I de Dissídios Individuais (SDI-1). Como a
corte cria jurisprudência para decisões em casos similares, dá para
afirmar que as operadoras não podem terceirizar o call center.
Uma funcionária da empresa TMKT Serviços de Telemarketing solicitou o reconhecimento do vínculo empregatício com a operadora Claro, uma vez que, na TMKT, atendia às solicitações relacionadas à tele de capita mexicano. A Sexta Turma já havia reconhecido o vínculo de trabalho e a Subseção reexaminou o caso, dando-o como procedente.
Para o ministro José Roberto Freire Pimenta, autor da divergência vencedora, operadoras de telefonia não têm autorização para terceirizar um serviço que faz parte, no entendimento dele, da atividade-fim da concessão. Teles devem seguir a lei que regulamenta concessões de serviços públicos e a Lei Geral de Telecomunicações.
O ministro comemora a decisão ao dizer que está na hora de discutir os limites da terceirização “em uma atividade cada vez mais frequente e controvertida”. Ele tem toda a razão. Passou da hora de as operadoras tratarem os funcionários de seus centros de atendimento com mais zelo e cuidado, afinal, são eles que enfrentam um cliente furioso quando algo dá errado.
Não há dúvidas de que a terceirização pode trazer benefícios a uma companhia que, focada no desempenho de uma atividade, não tem motivos para se empenhar, por exemplo, na limpeza diária de seus escritórios ou no refeitório frequentado pelos funcionários. Definitivamente não vejo problemas nessa forma de terceirizar.
Porém, operadoras de telefonia têm no telefone o seu produto. Quando um cliente precisa de algo, não corre para uma loja física – até porque são tão poucas aquelas que realmente podem fazer algo por ele. Na maioria dos casos recebe-se a orientação para “ligar no 0800” e se informar sobre o assunto.
Uma funcionária da empresa TMKT Serviços de Telemarketing solicitou o reconhecimento do vínculo empregatício com a operadora Claro, uma vez que, na TMKT, atendia às solicitações relacionadas à tele de capita mexicano. A Sexta Turma já havia reconhecido o vínculo de trabalho e a Subseção reexaminou o caso, dando-o como procedente.
Para o ministro José Roberto Freire Pimenta, autor da divergência vencedora, operadoras de telefonia não têm autorização para terceirizar um serviço que faz parte, no entendimento dele, da atividade-fim da concessão. Teles devem seguir a lei que regulamenta concessões de serviços públicos e a Lei Geral de Telecomunicações.
O ministro comemora a decisão ao dizer que está na hora de discutir os limites da terceirização “em uma atividade cada vez mais frequente e controvertida”. Ele tem toda a razão. Passou da hora de as operadoras tratarem os funcionários de seus centros de atendimento com mais zelo e cuidado, afinal, são eles que enfrentam um cliente furioso quando algo dá errado.
Não há dúvidas de que a terceirização pode trazer benefícios a uma companhia que, focada no desempenho de uma atividade, não tem motivos para se empenhar, por exemplo, na limpeza diária de seus escritórios ou no refeitório frequentado pelos funcionários. Definitivamente não vejo problemas nessa forma de terceirizar.
Porém, operadoras de telefonia têm no telefone o seu produto. Quando um cliente precisa de algo, não corre para uma loja física – até porque são tão poucas aquelas que realmente podem fazer algo por ele. Na maioria dos casos recebe-se a orientação para “ligar no 0800” e se informar sobre o assunto.
Netinho pode ganhar cargo na administração de Haddad
prefeitura de são paulo
Netinho foi eleito vereador em São Paulo pelo partido com 50.698 votos. Nos cálculos dos integrantes do partido, caso ele venha a ser convidado por Haddad, abre-se espaço para o ex-ministro do Esporte Orlando Silva assumir a vaga na Câmara Municipal.
“Ele [Orlando Silva] é o primeiro suplente. Se o vereador Netinho assumir uma função determinada, ele pode abrir espaço para o Orlando”, disse o presidente nacional do PC do B, Renato Rabelo.
“Nosso interesse é que ele [Orlando Silva] tenha uma atividade política. Se possível assumir o posto de vereadores na Câmara”, acrescentou o dirigente.
PC do B quer Netinho na equipe de Haddad
Se o cantor, eleito vereador, assumir cargo na administração petista de São Paulo, abre vaga para Orlando Silva na Câmara Municipal.
Em meio às discussões sobre a divisão de espaço no governo do prefeito eleito de São Paulo, Fernando Haddad (PT), a expectativa da cúpula do PC do B é ver o cantor Netinho de Paula integrar a equipe do petista no próximo ano.Netinho foi eleito vereador em São Paulo pelo partido com 50.698 votos. Nos cálculos dos integrantes do partido, caso ele venha a ser convidado por Haddad, abre-se espaço para o ex-ministro do Esporte Orlando Silva assumir a vaga na Câmara Municipal.
“Ele [Orlando Silva] é o primeiro suplente. Se o vereador Netinho assumir uma função determinada, ele pode abrir espaço para o Orlando”, disse o presidente nacional do PC do B, Renato Rabelo.
“Nosso interesse é que ele [Orlando Silva] tenha uma atividade política. Se possível assumir o posto de vereadores na Câmara”, acrescentou o dirigente.
Tablet por apenas US$ 19
Índia lança versão 2.0 de tablet mais barato do mundo; preço para estudantes é de US$ 19
Sindicato convida cidadão á participar de Ato Ecumênico.
- SENHORES POLICIAIS, FAMILIARES E AMIGOS
CONVIDAMOS A TODOS QUE CLAMAM POR PAZ E JUSTIÇA, QUE PARTICIPEM DO ATO ECUMÊNICO PELA PAZ, QUE SERÁ REALIZADO NO PRÓXIMO DIA 15 DE NOVEMBRO, ÀS 14 HORAS, NO MASP NA AV. PAULISTA, SÃO PAULO - CAPITAL. O EVENTO TEM COMO OBJETIVO HOMENAGEAR OS TRABALHADORES DA SEGURANÇA PÚBLICA MORTOS COVARDEMENTE.
A ORGANIZAÇÃO DO EVENTO PEDE A TODOS QUE PUDEREM QUE UTILIZEM UMA ROUPA NA COR PRETA PARA SIMBOLIZAR O LUTO.
PEDIMOS A TODOS QUE PARTICIPEM.
AGRADECEMOS O CONVITE E ESTAMOS SOLIDARIOS COM O SOFRIMENTO DOS FAMILIARES.
Chuva e caos na Capital
Com 245 km de filas e 23 pontos de alagamento, São Paulo tem 2º maior congestionamento do ano.
A chuva forte que atinge a capital paulista desde a madrugada desta segunda-feira (12) prejudica o trânsito e faz com que a cidade registre o segundo maior congestionamento do ano no período da manhã. Às 10h, a cidade tinha 245 km de filas, de acordo com a CET (Companhia de Engenharia de Tráfego). O maior congestionamento pela manhã no ano foi registrado no dia 23 de maio: 249 quilômetros de filas às 10h.
Do UOL, em São Paulo
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