Decisão do TST (Tribunal Superior do Trabalho) na quinta-feira (08)
conclui que a Claro não pode terceirizar o serviço de atendimento ao
cliente para outras empresas de call center. É irregular, no
entendimento da Subseção I de Dissídios Individuais (SDI-1). Como a
corte cria jurisprudência para decisões em casos similares, dá para
afirmar que as operadoras não podem terceirizar o call center.
Uma funcionária da empresa TMKT Serviços de Telemarketing solicitou o
reconhecimento do vínculo empregatício com a operadora Claro, uma vez
que, na TMKT, atendia às solicitações relacionadas à tele de capita
mexicano. A Sexta Turma já havia reconhecido o vínculo de trabalho e a
Subseção reexaminou o caso, dando-o como procedente.
Para o ministro José Roberto Freire Pimenta, autor da divergência
vencedora, operadoras de telefonia não têm autorização para terceirizar
um serviço que faz parte, no entendimento dele, da atividade-fim da
concessão. Teles devem seguir a lei que regulamenta concessões de
serviços públicos e a Lei Geral de Telecomunicações.
O ministro
comemora a decisão ao dizer que está na hora de discutir os limites da
terceirização “em uma atividade cada vez mais frequente e
controvertida”. Ele tem toda a razão. Passou da hora de as operadoras
tratarem os funcionários de seus centros de atendimento com mais zelo e
cuidado, afinal, são eles que enfrentam um cliente furioso quando algo
dá errado.
Não há dúvidas de que a terceirização pode trazer
benefícios a uma companhia que, focada no desempenho de uma atividade,
não tem motivos para se empenhar, por exemplo, na limpeza diária de seus
escritórios ou no refeitório frequentado pelos funcionários.
Definitivamente não vejo problemas nessa forma de terceirizar.
Porém, operadoras de telefonia têm no telefone
o seu produto. Quando um cliente precisa de algo, não corre para uma
loja física – até porque são tão poucas aquelas que realmente podem
fazer algo por ele. Na maioria dos casos recebe-se a orientação para
“ligar no 0800” e se informar sobre o assunto.
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