Vou informar alguns benefícios que existem na Legislação Previdenciária, que poucos conhecem. Quando aprendi o assunto comentei que Legislação deveria ser ensinado na escola, o cidadão tem direito a vários benefícios,e também deveres, mas pela simples falta do saber acaba perdendo uma oportunidade que lhe é de direito conforme as leis.
Auxílio-reclusão
O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes
do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso
sob regime fechado ou semi-aberto. Não cabe concessão de
auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em livramento
condicional ou cumprindo pena em regime aberto. Este benefício é para áqueles que roubaram, mataram, sequestraram, estupraram...e estão presos, estão em regime fechado.
Bem, deveriam receber um salário, mas seus advogados conseguem até dez salários, o teto. Eles só perdem o benefício se fogem da prisão, a partir do momento que está fora o benefício é cessado, mas quando retornam voltam a receber.
O Senador da República era Fernando Henrique Cardoso, que ao mesmo tempo que deu o benefício aos detentos, tirou das telefonistas o direito a aposentadora especial. Pois a telefonista por motivo de trabalhar durante vinte e cinco anos com pesados fones de ouvidos, tinham direito a se aposentar mais cedo.
Amparo Social
LOAS é o benefício concedido ao idoso que prova ser extremamente carente, não tem do que viver, não tem ajuda alguma, e tem idade acima de 60 anos. Também pessoas com doenças que as impossibilitam de trabalhar ou mesmo crianças que tenham problemas mentais, podem receber este auxílio.
O valor não ultrapassa um salário mínimo, não tem direito á décimo terceiro salário e este benefício cessa quando o beneficiário falece, portanto não dá direito á pensão previdenciária.
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