terça-feira, 13 de novembro de 2012

Pena de José Dirceu em regime fechado pode ser de 1 ano e 9 meses

13/11/2012 - 08:16
Condenado a 10 anos e 10 meses por envolvimento no mensalão, ex-ministro poderá pedir progressão de regime após cumprimento de ao menos um sexto da pena imposta pelo Supremo Tribunal Federal. 
Apontado em 2005 pelo então deputado Roberto Jefferson (PTB) como o chefe de um esquema de compra de apoio político no Congresso, o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu foi condenado nessa segunda-feira, 12, pelo Supremo Tribunal Federal a cumprir pena de 10 anos e 10 meses e a pagar multa superior a R$ 600 mil pelos crimes de corrupção ativa e formação de quadrilha. A pena será cumprida inicialmente em regime fechado pelo período mínimo de 1 ano e 9 meses.

Entenda o motivo desta pena :
 O regime fechado é aquele em que o preso fica detido em uma penitenciária, isolado, em tese, cercado por forte aparato de segurança. É o pior regime porque tudo lá é mais restrito e difícil, incluindo a visita de familiares.
De acordo com o artigo 34 do Código Penal, o preso poderia trabalhar dentro da prisão ou até fora dela, com autorização da direção prisional, em serviços públicos. Isto é raro e, no caso de Dirceu, mais improvável ainda.
Depois de cumprir um sexto da sua pena de 10 anos e 10 meses - 1 ano, 9 meses e 20 dias – Dirceu poderá pedir progressão ao regime semiaberto.  
No  Regime Semiaberto ao contrário do que muitos pensam, o semiaberto não é o regime em que o preso necessariamente sai para trabalhar todos os dias e só volta para dormir na prisão. Este é o caso do próximo, regime aberto.    
O militante e ex-dirigente do PT até pode pedir isso – com certeza, estará bem assessorado – mas no mundo real das prisões brasileiras o mais comum, no semiaberto, não é o detido se regenerar usando sua força produtiva. Alguns, de baixa educação, saem para estudar. Também não será o caso de Dirceu.    
O principal benefício que agrada a todos, dos pequenos aos grandes, é poder participar dos chamados saidões, que podem somar até 7 dias consecutivos cinco vezes por ano, para estar com a família.

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